PERGUNTAS FREQUENTES

Quem pode participar do edital?

Poderão se candidatar organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras e que estejam organizadas em prol de interesses coletivos relacionados ao aprimoramento da educação pública brasileira. Além disso, as organizações devem: (1) possuir um cartão CNPJ ativo e um estatuto social que menciona explicitamente a educação; (2) atuar na Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades; (3) comprovar pelo menos dois anos de atuação nesse campo; (4) assumir o compromisso de seguir atuando na agenda da educação até 2023.

Qual o período de inscrições?

As inscrições estarão abertas no período entre 7 de outubro e 11 de dezembro.

Como eu faço para me inscrever?

Antes de começar, você deve ler o regulamento do edital, o Tutorial para Preenchimento do Formulário de Inscrição e as outras informações contidas no site. Para isso, acesse: <www.institutounibanco.org.br/iniciativas/editais/editaldefortalecimentoinstitucional>.

Para iniciar sua inscrição, pressione o botão INSCREVER-SE AGORA. Em seguida, para preencher seu cadastro, clique no link CRIAR CONTA. Inclua seu nome, e-mail, telefone e uma senha. Ao terminar, pressione o botão CONTINUAR. Depois de concluir seu cadastro, você deve clicar em LOGIN. Digite seu e-mail e a senha cadastrada e pressione o botão ENTRAR.

Fiz o meu cadastro, mas não lembro minha senha. E agora?

Acesse: <www.institutounibanco.org.br/iniciativas/editais/editaldefortalecimentoinstitucional>.

Pressione o botão LOGIN e, em seguida, clique em ESQUECI MINHA SENHA. Digite seu e-mail de cadastro e pressione o botão CONTINUAR. Uma nova senha será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado. Caso a mensagem não tenha chegado, lembre-se de consultar sua caixa de spam. Ela pode ter sido direcionada automaticamente para lá por engano.

Depois de fazer o cadastro, é possível preencher uma parte do formulário de inscrições, salvar as informações e voltar depois? Ou devo preencher tudo de uma vez só?

O preenchimento do formulário e o upload dos documentos obrigatórios não precisam ser feitos de uma única vez. O sistema permite que você vá incluindo e salvando as informações gradativamente durante todo o período de inscrições.

Para concluir minha inscrição, todos os campos do formulário devem ser preenchidos?

Não. Alguns campos do formulário são opcionais. Você conseguirá identificar os campos obrigatórios por meio de um asterisco vermelho que aparece antes do texto da pergunta.

Não estou conseguindo finalizar minha inscrição. E agora?

Caso esteja faltando preencher algum campo obrigatório ou fazer o upload da documentação mínima exigida, o sistema não irá permitir concluir a inscrição.

Posso realizar minha inscrição ou encaminhar meus documentos por e-mail ou pelo correio?

Não. A inscrição só poderá ser feita eletronicamente por meio do preenchimento do formulário disponível em <www.institutounibanco.org.br/iniciativas/editais/editaldefortalecimentoinstitucional>.

Não serão aceitas inscrições e/ou quaisquer documentos enviados por meio físico via correios ou e-mail.

Quais são os documentos obrigatórios?

As organizações devem obrigatoriamente fazer upload no sistema dos seguintes documentos:

  • uma proposta de orçamento;
  • cartão CNPJ ativo;
  • estatuto social registrado em cartório que menciona explicitamente a educação;
  • ata de eleição e/ou nomeação da diretoria registrada em cartório;
  • currículo do representante legal, contendo nome, função que desempenha e informações sobre sua trajetória de vida;

Caso queira, você pode incluir também os seguintes arquivos adicionais:

  • carta de recomendação de outras duas organizações parceiras da proponente, relatando como foi a experiência de atuação conjunta;
  • documentos que comprovem pelo menos dois anos de atuação no campo da educação, tais como relatório anual da organização, clipping de notícias, links para vídeos de projetos implementados, relatórios de atividades de projetos, pesquisas ou outras publicações realizadas, entre outros;
  • planejamento estratégico da organização, caso ele esteja sistematizado e consolidado em um documento unificado.

Lembre-se de que os documentos devem ser enviados em formato PDF. A única exceção é o orçamento, que deverá ser enviado em formato de planilha.

Em qual formato devem estar os documentos?

Os arquivos devem ser enviados em PDF. Apenas o orçamento deverá ser enviado em formato de planilha.

O orçamento apresentado deverá estar necessariamente vinculado a um projeto?

Não. O apoio financeiro é para o fortalecimento institucional de organizações sociais que atuam em prol do direito à educação. Essas entidades devem assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações de intervenção no campo da educação nos próximos três anos. Ao longo desse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para o aprimoramento das estratégias, métodos e processos organizacionais, mas também podem cobrir gastos específicos relacionados a iniciativas em andamento ou projetos futuros. Basta que as organizações apresentem seu planejamento estratégico e um plano de aplicação dos recursos do Instituto Unibanco, seguindo o modelo de orçamento disponível no edital.

O orçamento apresentado pode variar a cada ano?

Não. O Instituto Unibanco repassará exatamente R$ 50 mil por ano para 30 organizações sociais entre 2021 e 2023. Portanto, o orçamento apresentado deverá somar exatamente R$ 50 mil por ano, totalizando R$ 150 mil por três anos. O orçamento deve ser elaborado na planilha modelo apresentada no edital e ser composto exclusivamente pelos gastos que serão financiados com recursos do Instituto Unibanco. Os montantes solicitados ao Instituto Unibanco na planilha de orçamento não poderão extrapolar ou ficar abaixo de R$ 50 mil anuais.

Perdi meus dados. E agora?

O Instituto Unibanco não se responsabiliza pela perda de dados ou inscrições que não forem concluídas por falta de energia elétrica ou oscilações no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, bem como por aquelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou ilegíveis, que serão automaticamente eliminadas. Cabe à organização proponente zelar devidamente pela submissão de sua inscrição.

Quantas vezes uma organização pode se inscrever?

Cada organização só poderá se inscrever uma única vez.

Decidi me inscrever. E sou parceira de uma organização que também está se inscrevendo no edital e me pediu uma carta de recomendação. Tem algum problema?

Não. Organizações que atuem em parceria ou participem das mesmas redes, fóruns ou alianças podem apresentar suas inscrições simultaneamente, solicitando inclusive recursos para desenvolver iniciativas complementares.

Como eu saberei se minha inscrição foi submetida?

Depois de clicar no botão FINALIZAR, você receberá uma mensagem com o número de protocolo de inscrição no e-mail cadastrado. Caso a mensagem não tenha chegado, lembre-se de consultar sua caixa de spam. Ela pode ter sido direcionada automaticamente para lá por engano.

Como o Instituto Unibanco fará o acompanhamento dos resultados?

Anualmente, as organizações contempladas deverão apresentar seu planejamento atualizado e, a cada semestre, o Instituto Unibanco irá acompanhar os efeitos dos recursos repassados para a execução do referido planejamento, bem como para o aprimoramento das estratégias, métodos, processos e sistemas organizacionais.

A intenção desse acompanhamento é identificar em que medida o fomento está propiciando condições mais favoráveis para que as entidades cumpram plenamente sua missão e alcancem seus objetivos relacionados à melhoria da educação pública.

O monitoramento da organização será feito por meio de:

  • visitas técnicas/reuniões periódicas com representantes da organização proponente, entrega de relatórios parciais e acompanhamento da execução orçamentária;
  • participação em encontros de formação continuada e seminários presenciais ou virtuais organizados pelo Instituto Unibanco para trocas e intercâmbios com outras organizações;
  • relatório final de avaliação.

Como funcionará a seleção das organizações?

A seleção será realizada em três etapas:

ETAPA 1: consiste em uma triagem de documentos com caráter eliminatório. Será verificado se a documentação anexada pela instituição atende às especificações do Regulamento.

ETAPA 2: as organizações aprovadas na fase anterior serão avaliadas tecnicamente por analistas do Instituto Unibanco, com base em diferentes critérios apresentados no Edital.

ETAPA 3: As organizações mais bem pontuadas na etapa anterior serão examinadas por um Conselho Consultivo composto por especialistas do Instituto Unibanco e representantes de diferentes organizações da sociedade civil e gestores educacionais convidados. Serão selecionadas 30 organizações, considerando parâmetros de capilaridade regional e diversidade de públicos, temas e estratégia de atuação.

Quais são os critérios de seleção?

As organizações serão avaliadas tecnicamente por analistas do Instituto Unibanco, com base nos seguintes critérios:

  • planejamento estratégico convergente com os principais desafios do campo educacional;
  • experiência em projetos de educação para público de adolescentes e jovens;
  • parcerias estabelecidas com escolas públicas de educação básica em suas diferentes etapas e modalidades;
  • participação em fóruns de educação e articulação com outras organizações e redes;
  • ações voltadas para públicos em situação de vulnerabilidade;
  • estratégias inovadoras diante dos problemas no campo da educação;
  • compromisso com o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial os objetivos 4 e 5 que abordam respectivamente a educação de qualidade e a equidade de gênero;
  • desenho de estratégia de sustentabilidade;
  • boas práticas de governança e transparência;

Escolas e universidades podem apresentar uma proposta?

Não. O regulamento estabelece que apenas organizações da sociedade civil sem fins lucrativos podem participar do edital. As escolas e universidades, públicas ou particulares não se enquadram nessa exigência. Mas o edital permite, por exemplo, que as Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) apresentem uma proposta em parceria com suas respectivas escolas.

Um grupo de pesquisa ligado a uma universidade pode se inscrever no edital utilizando o CNPJ da universidade?

O regulamento estabelece que somente organizações da sociedade civil sem fins lucrativos podem participar do edital. As universidades, públicas ou particulares, não se enquadram nessa exigência. Mas o edital permite, por exemplo, que grupos de pesquisas de universidades se articulem com organizações da sociedade civil para apresentarem uma proposta em parceria, desde que o representante desse grupo seja uma organização da sociedade civil com CNPJ válido.

Existem restrições para o tipo de recurso solicitado no orçamento?

Não. O Instituto Unibanco não definiu restrições a priori para os recursos solicitados. O apoio financeiro é destinado ao fortalecimento institucional de organizações sociais que atuam em prol da educação pública. Os recursos devem ser utilizados para fortalecer o trabalho da organização e para aproximá-la das prioridades estabelecidas em seu planejamento. Essas entidades devem assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações no campo da educação nos próximos três anos. Ao longo desse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para o aprimoramento das estratégias, métodos e processos organizacionais, para cobrir despesas administrativas, custos de manutenção e até mesmo gastos específicos relacionados a iniciativas em andamento ou projetos futuros.

Basta que as organizações apresentem seu planejamento estratégico e um plano de aplicação dos recursos, seguindo o modelo de orçamento disponível no edital. Lembre-se que o orçamento deve ser coerente com o planejamento apresentado e quaisquer inconsistências encontradas pelo Instituto Unibanco a qualquer época poderão ser analisadas em auditoria a critério do Instituto Unibanco, de acordo com o Contrato de Parceria que será celebrado.

Para anexar os currículos das pessoas em posição de liderança na organização, o sistema permite o upload de no máximo três arquivos. Posso enviar o restante dos currículos por email?

Não. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível em: <www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional>. Não serão aceitos quaisquer documentos enviados por meio físico via correios ou e-mail.

Tendo em vista que há um limite na quantidade de documentos que podem ser anexados ao sistema, as organizações podem consolidar mais de um currículo em um único arquivo antes de convertê-lo em formato PDF para upload.

O currículo resumido deve conter o nome da pessoa, as funções desempenhadas na organização e informações sobre sua trajetória de vida. Sugerimos que utilizem no máximo uma página por pessoa. Vale lembrar que apenas o currículo do representante legal é obrigatório. Os demais currículos são opcionais.

O estatuto social e a ata de nomeação de minha entidade têm mais de uma folha e não estamos conseguindo anexar todas as folhas ao sistema de inscrições. O que fazer?

O sistema só permite anexar um único arquivo, com tamanho limite de 10 megabytes. Sendo assim, todas as páginas do estatuto social devem ser digitalizadas e consolidadas em um único arquivo em formato PDF. O mesmo vale para os demais documentos obrigatórios, como a ata de eleição e/ou nomeação da diretoria por exemplo.

Caso a organização não possua uma conta bancária, é possível cadastrar os dados bancários de uma pessoa física?

Não. Os dados bancários inseridos no sistema devem ser de pessoa jurídica e devem estar obrigatoriamente vinculados ao CNPJ da organização cadastrada no edital.

Somos uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua como apoio à educação básica e funcionamos como um serviço de fortalecimento de vínculos, ajudando nossas crianças com apoio escolar. Nesse caso, podemos participar?

O regulamento estabelece que podem participar do edital organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras. Se sua organização desenvolve atividades de cunho educacional há pelo menos dois anos e seu estatuto social menciona explicitamente a educação, não há restrições quanto ao seu enquadramento nas exigências do edital. Mas é necessário que a instituição se comprometa com o desenvolvimento de projetos voltados para a Educação Básica em suas diferentes etapas de ensino e modalidades ao longo dos próximos três anos.

Conselho escolares podem participar do edital?

Podem participar do edital organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras que possuam um CNPJ ativo e um estatuto social que mencione explicitamente a educação. Além disso, a organização deve comprovar dois anos de atuação no campo da educação e assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações e projetos voltados para a Educação Básica em suas diferentes etapas de ensino e modalidades ao longo dos próximos três anos.

Somos uma creche gerenciada por uma OSC, com atendimento gratuito, mas temos um termo de cooperação (antigo convenio) com a prefeitura. Podemos nos inscrever?

O regulamento veda a inscrição de creches particulares conveniadas com prefeituras e de organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior). Caso sua organização realize principalmente atividades dessa natureza, ela não se enquadra nos parâmetros exigidos pelo edital. Mas caso seu principal foco de atuação esteja direcionado a outras iniciativas e projetos, não há impedimentos para sua inscrição.

Somos uma instituição sem fins lucrativos com diversos projetos e um deles é conveniado com a prefeitura, que seria a creche, dessa forma, podemos participar?

O regulamento veda a inscrição de creches particulares conveniadas com prefeituras e de organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior). Caso sua organização realize principalmente atividades dessa natureza, ela não se enquadra nos parâmetros exigidos pelo edital. Mas caso seu principal foco de atuação esteja direcionado a outras iniciativas e projetos, não há impedimentos para sua inscrição.

Somos uma organização da sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos. A principal atuação do nosso instituto está vinculada as atividades educacionais oferecidas por um colégio que oferece educação gratuita do 1º ao 9 º ano do Ensino Fundamental para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Podemos participar do edital?

O regulamento veda a inscrição de organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior) e de organizações com projetos que exijam contrapartida financeira dos beneficiários (seja na forma de mensalidade ou qualquer outro tipo ou em trabalho) e que desenvolvam suas ações em espaços não abertos para o público em geral. Caso sua organização seja mantenedora de um colégio e realize exclusivamente atividades dessa natureza, ela não se enquadra nos parâmetros exigidos pelo edital. Mas caso seu principal foco de atuação esteja direcionado a outras iniciativas e projetos, não há impedimentos para sua inscrição.

Estou constituindo uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que terá o seu CNPJ gerado neste mês de outubro. Gostaria de saber se isto é impedimento para participação no edital que pede 2 anos de atuação no campo.

O regulamento estabelece que podem participar do edital organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras e que estejam organizadas em prol de interesses coletivos relacionados ao aprimoramento da educação pública brasileira. Além disso, as organizações devem: (1) possuir um cartão CNPJ ativo e um estatuto social que menciona explicitamente a educação; (2) atuar na Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades; (3) comprovar pelo menos dois anos de atuação nesse campo; (4) assumir o compromisso de seguir atuando na agenda da educação até 2023.

Com relação ao tempo de atuação, a organização não precisa ter um CNPJ ativo há pelo menos 2 anos, mas deve comprovar esse tempo de atuação na área. Assim, sugere-se que sejam incluidos documentos opcionais que demonstrem dois anos de experiência no campo da educação, tais como: clipping de notícias, links para vídeos de projetos implementados, relatórios de atividades de projetos, pesquisas ou outras publicações realizadas, entre outros.

Organizações que realizam cursos de qualificação profissional e pré-vestibulares podem participar do edital?

Podem se inscrever no edital organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras que possuam um CNPJ ativo e um estatuto social que mencione explicitamente a educação. Além disso, a organização deve comprovar dois anos de atuação no campo da educação e assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações e projetos voltados para a Educação Básica em suas diferentes etapas de ensino e modalidades ao longo dos próximos três anos. A educação básica inclui: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, sendo que as modalidades podem ser: educação escolar indígena, educação especial, educação do campo, educação escolar quilombola, educação de jovens e adultos e educação profissional.

Sendo assim, organizações que realizam atividades de educação profissional e de preparação para o ensino superior são consideradas aptas a participar do processo seletivo, desde que não exijam contrapartida financeira dos beneficiários (seja na forma de mensalidade ou qualquer outro tipo ou em trabalho) e que não desenvolvam suas ações em espaços não abertos para o público em geral.

Nossa organização, por meio de convênios, oferece contraturno escolar. Podemos nos inscrever no Edital?

Caso sejam realizadas atividades complementares à educação formal em período alternado ao horário da escola, não há restrições previstas no regulamento do edital. Contudo, cabe destacar que as organizações não podem exigir contrapartida financeira dos beneficiários (seja na forma de mensalidade ou qualquer outro tipo ou em trabalho) e suas ações devem ser desenvolvidas em espaços abertos para o público em geral.

Podem ser solicitados recursos para pagamento de pessoal no orçamento?

O Instituto Unibanco não definiu restrições a priori para os recursos solicitados no orçamento. O apoio financeiro é destinado ao fortalecimento institucional de organizações sociais que atuam em prol da educação pública. Os recursos devem ser utilizados para fortalecer o trabalho da organização e para aproximá-la das prioridades estabelecidas em seu planejamento. Essas entidades devem assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações no campo da educação nos próximos três anos. Ao longo desse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para o aprimoramento das estratégias, métodos e processos organizacionais, para cobrir despesas administrativas, despesas com pessoal, custos de manutenção e até mesmo gastos específicos relacionados a iniciativas em andamento ou projetos futuros.

Basta que as organizações apresentem seu planejamento estratégico e um plano de aplicação dos recursos, seguindo o modelo de orçamento disponível no edital. Lembre-se que o orçamento deve ser coerente com o planejamento apresentado e quaisquer inconsistências encontradas pelo Instituto Unibanco a qualquer época poderão ser analisadas em auditoria, de acordo com o Contrato de Parceria que será celebrado.

Nossa organização não cobra contrapartida financeira dos beneficiários, mas a nossa principal atuação está vinculada à oferta de educação regular e de contraturno por meio de um Colégio. Podemos participar do edital?

O regulamento veda a inscrição de organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior). Caso sua organização realize principalmente atividades dessa natureza, ela não se enquadra nos parâmetros exigidos pelo edital. Mas caso seu principal foco de atuação esteja direcionado a outras iniciativas e projetos, não há impedimentos para sua inscrição.

Em relação ao contraturno escolar, caso sejam realizadas atividades complementares à educação formal em período alternado ao horário da escola, não há restrições previstas no regulamento do edital. Contudo, cabe destacar que as organizações não podem exigir contrapartida financeira dos beneficiários (seja na forma de mensalidade ou qualquer outro tipo ou em trabalho) e suas ações devem ser desenvolvidas em espaços abertos para o público em geral.

Posso fazer algumas alterações na planilha de orçamento para conseguir encaixar salários e encargos de funcionários?

A planilha denominada "Modelo de Orçamento" disponível em nosso site apresenta a classificação DESPESA DE PESSOAL na coluna TIPO DE DESPESA. Você pode utilizar essa classificação para as rubricas de pagamentos de salários e encargos sociais.

Acesse nosso site: <www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional> para fazer o download desse arquivo.

Sou uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem convênio com a Secretaria de Educação para atender crianças na faixa etária de creche e pré-escola. Eu não cobro atendimento, é totalmente gratuito. O termo de colaboração com a Secretaria de Educação, banca o atendimento e as crianças frequentam gratuitamente. Podemos participar?

O regulamento veda a inscrição de organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior). Caso sua organização realize principalmente atividades dessa natureza, ela não se enquadra nos parâmetros exigidos pelo edital. Mas, caso seu principal foco de atuação esteja direcionado a outras iniciativas e projetos, não há impedimentos para sua inscrição.

Minha organização oferece dois atendimentos: um atendimento de creche com convênio e um atendimento de pré-escola, sem convênio, mas com professores cedidos pela prefeitura. Posso me inscrever no edital para a qualificar o atendimento da pré-escola?

O regulamento veda a inscrição de organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior), havendo convênio ou não. Caso sua organização realize principalmente atividades dessa natureza, ela não se enquadra nos parâmetros exigidos pelo edital. Mas, caso seu principal foco de atuação esteja direcionado a outras iniciativas e projetos, não há impedimentos para sua inscrição.

Faço parte de um Programa de uma Secretaria Estadual de Educação. Podemos participar desse edital?

Cumpre esclarecer que esse é um edital de fortalecimento institucional que não está aberto para a inscrição de projetos e programas, mas sim de organizações sociais comprometidas com a garantia do direito à educação.

Assim, poderão se candidatar organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras e que estejam organizadas em prol de interesses coletivos relacionados ao aprimoramento da educação pública brasileira. As organizações devem: (1) possuir um cartão CNPJ ativo e um estatuto social que menciona explicitamente a educação; (2) atuar na Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades; (3) comprovar pelo menos dois anos de atuação nesse campo; (4) assumir o compromisso de seguir atuando na agenda da educação até 2023.

Que tipos de itens pode entrar na planilha de orçamento?

A planilha denominada "Modelo de Orçamento" disponível em nosso site apresenta a coluna TIPO DE DESPESA para que seja feita a classificação de diferentes despesas, como por exemplo, COMUNICAÇÃO, DESPESA DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA e OUTROS.

Acesse nosso site: <www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional> para fazer o download desse arquivo.

Os recursos devem ser utilizados para fortalecer o trabalho de organizações da sociedade civil e para aproximá-las das prioridades estabelecidas em seu planejamento. Essas entidades devem assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações no campo da educação nos próximos três anos. Ao longo desse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para o aprimoramento das estratégias, métodos e processos organizacionais, para cobrir despesas administrativas, despesas com pessoal, custos de manutenção e até mesmo gastos específicos relacionados a iniciativas em andamento ou projetos futuros. Basta que as organizações apresentem seu planejamento estratégico e o plano de aplicação dos recursos, seguindo o modelo de orçamento disponível. Lembre-se que o orçamento deve ser coerente com o planejamento apresentado e quaisquer inconsistências encontradas pelo Instituto Unibanco a qualquer época poderão ser analisadas em auditoria a critério do Instituto Unibanco, de acordo com o Contrato de Parceria que será celebrado.

O estatuto da nossa organização faz menção ao desenvolvimento de projetos educacionais, mas não faz menção direta à "Educação Pública Brasileira". Estamos habilitados a participar do edital?

Em relação aos documentos obrigatórios, o edital solicita o envio de um estatuto social (ou ato constitutivo) devidamente registrado em cartório e que mencione explicitamente o tema da educação. Não há exigência de menção específica ao termo "Educação Pública Brasileira". Além disso, as organizações devem: (1) possuir um cartão CNPJ ativo; (2) atuar na Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades; (3) comprovar pelo menos dois anos de atuação nesse campo; (4) assumir o compromisso de seguir atuando na agenda da educação até 2023.

Nossa organização desenvolve atividades complementares de formação do aluno na Educação Básica (desenvolvimento profissional e técnico) que atinge principalmente indígenas que estão cursando o ensino fundamental e médio. Qual tipo de atividade se enquadra, na leitura de vocês, em Educação Básica? Podemos participar do edital?

O regulamento estabelece veda a inscrição de organizações com substitutivos a políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior). Mas não há restrições a organizações que realizam atividades complementares à educação formal.

Além disso, a educação básica inclui: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, sendo que as modalidades podem ser: educação escolar indígena, educação especial, educação do campo, educação escolar quilombola, educação de jovens e adultos e educação profissional. Sendo assim, organizações que realizam atividades de educação profissional e de preparação para o ensino superior são consideradas aptas a participar do processo seletivo, desde que não exijam contrapartida financeira dos beneficiários (seja na forma de mensalidade ou qualquer outro tipo ou em trabalho) e que não desenvolvam suas ações em espaços não abertos para o público em geral.

Podemos colocar os gastos com alimentação no orçamento? Se sim, preciso especificar qual alimento?

O Instituto Unibanco não definiu restrições a priori para os recursos solicitados. O apoio financeiro é destinado ao fortalecimento institucional de organizações sociais que atuam em prol da educação pública. Os recursos devem ser utilizados para fortalecer o trabalho da organização e para aproximá-la das prioridades estabelecidas em seu planejamento. Essas entidades devem assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações no campo da educação nos próximos três anos. Ao longo desse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para o aprimoramento das estratégias, métodos e processos organizacionais, para cobrir despesas administrativas, despesas com pessoal, custos de manutenção e até mesmo gastos específicos relacionados a iniciativas em andamento ou projetos futuros. Basta que as organizações apresentem seu planejamento estratégico e um plano de aplicação dos recursos, seguindo o modelo de orçamento disponível no edital.

Destacamos que a planilha denominada "Modelo de Orçamento" disponível em nosso site apresenta a coluna TIPO DE DESPESA para que seja feita a classificação de diferentes despesas, como por exemplo, COMUNICAÇÃO, DESPESA DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA e OUTROS. E apresenta, também, a coluna DETALHAMENTO DO ITEM, para que a organização possa descrever conforme cada necessidade.

Acesse nosso site: <www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional> para fazer o download desse arquivo.

Desenvolvemos uma plataforma de ensino à distância, gratuita e totalmente acessível a pessoas cegas ou baixa visão. Agora estamos em busca de patrocínio para o desenvolvimento dos cursos que serão oferecidos na plataforma. Esse é um projeto elegível para prosseguir com a inscrição no Edital?

Cumpre esclarecer que esse é um edital para o fortalecimento institucional de organizações sociais que atuam em prol do direito à educação. O edital não está aberto para a inscrição de projetos e programas, mas sim de organizações da sociedade civil comprometidas com a garantia do direito à educação, que desenvolvam iniciativas e projetos conectados com a aprendizagem, a redução das desigualdades e a construção de uma escola pública inclusiva, democrática e de qualidade.

O regulamento estabelece que essas entidades devem assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações de intervenção no campo da educação nos próximos três anos. Ao longo desse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para o aprimoramento das estratégias, métodos e processos organizacionais, para cobrir despesas administrativas, despesas com pessoal, custos de manutenção e até mesmo gastos específicos relacionados a iniciativas em andamento ou projetos futuros.

A nossa organização é a única escola no município que oferece educação especial. Mantemos parcerias com a prefeitura e o Estado e não é cobrado nenhum valor de mensalidade, o serviço é totalmente gratuito. Nós nos encaixamos no edital?

O regulamento veda a inscrição de organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior), havendo parcerias com o governo ou não. Caso sua organização realize principalmente atividades dessa natureza, ela não se enquadra nos parâmetros exigidos pelo edital. Mas, caso seu principal foco de atuação esteja direcionado a outras iniciativas e projetos voltados ao fortalecimento da educação pública, não há impedimentos para sua inscrição.

Nossos relatórios de atividades não são exclusivos apenas das atividades de fortalecimento a melhoria da Educação Básica. Podemos enviá-los?

O regulamento estabelece que a organização precisa comprovar pelo menos dois anos de atuação na área de educação. Assim, sugere-se que a instituição inclua documentos opcionais que demonstrem dois anos de experiência nesse campo, tais como: relatório anual da organização, clipping de notícias, links para vídeos de projetos implementados, relatórios de atividades de projetos, pesquisas ou outras publicações realizadas, entre outros. Com relação ao relatório de atividades, ele pode ser enviado completo, incluindo o conjunto das ações realizadas pela organização, não sendo necessário realizar cortes ou edições do documento. Vale lembrar que o sistema só permite o upload de um único arquivo com limite máximo de 10 MB.

A organização deve enviar os currículos das pessoas que compõem a Diretoria ou podemos encaminhar de outros, como do coordenador de projetos?

O regulamento estabelece que apenas o currículo do representante legal é obrigatório. Os demais currículos são opcionais. Tendo em vista que há um limite na quantidade de documentos que podem ser anexados ao sistema, caso a organização queira enviar o currículo de outras lideranças, ela pode consolidar mais de um currículo em um único arquivo antes de convertê-lo em formato PDF para upload. O currículo resumido deve conter o nome da pessoa, as funções desempenhadas na organização e informações sobre sua trajetória de vida. Sugerimos que utilizem no máximo uma página por pessoa.

Como devemos enviar as informações do projeto em si (metodologia, cronograma e ações) que será executado pela organização e financiado pelo Instituto Unibanco?

Este é um edital de fomento voltado para o fortalecimento institucional de organizações da sociedade civil. Cumpre esclarecer que o edital não está aberto para a inscrição de projetos, mas sim organizações da sociedade civil que atuam para aprimorar a educação pública brasileira. Ao final, serão selecionadas 30 instituições de todo o país que receberão R$ 50 mil por ano entre 2021 e 2023. Nesse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para fortalecer o trabalho da organização e para aproximá-la das prioridades estabelecidas em seu planejamento. Essas entidades devem assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações no campo da educação nos próximos três anos.

Ao longo desse período, os recursos do Instituto Unibanco podem ser utilizados para o aprimoramento das estratégias, métodos e processos organizacionais, para cobrir despesas administrativas, despesas com pessoal, custos de manutenção e até mesmo gastos específicos relacionados a iniciativas em andamento ou projetos futuros. Basta que as organizações apresentem seu planejamento estratégico e um plano de aplicação dos recursos, seguindo o modelo de orçamento disponível no edital. O orçamento deve ser coerente com o planejamento apresentado e quaisquer inconsistências encontradas pelo Instituto Unibanco a qualquer época poderão ser analisadas em auditoria a critério do Instituto Unibanco, de acordo com o Contrato de Parceria que será celebrado.

Somos uma OSCIP que trabalha com educação do campo. Contamos com educação profissional de jovens. É possível nossa participação no edital de Fortalecimento Institucional do Unibanco?

Podem se inscrever no edital organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras que possuam um CNPJ ativo e um estatuto social que mencione explicitamente a educação. Além disso, a organização deve comprovar dois anos de atuação no campo da educação e assumir o compromisso de seguir desenvolvendo ações e projetos voltados para a Educação Básica em suas diferentes etapas de ensino e modalidades ao longo dos próximos três anos. A educação básica inclui: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, sendo que as modalidades podem ser: educação escolar indígena, educação especial, educação do campo, educação escolar quilombola, educação de jovens e adultos e educação profissional.

Estou com dúvidas na forma de apresentação do orçamento para os 3 anos na planilha do Excel. Devemos apresentar todo o orçamento em uma única aba da planilha ou podemos enviar uma aba para cada ano? Além disso, como devem ser colocados os custos que temos mensalmente?

Esclarecemos que você deve utilizar uma única aba da planilha denominada "Modelo de Orçamento" para contemplar os três anos. No caso dos gastos que se repetem por diferentes meses ao longo do mesmo ano, você pode utilizar uma mesma linha para preencher essa informação. Veja o exemplo de preenchimento abaixo:

Coluna 1 (Mês/Ano) = Jan a Dez/2021
Coluna 2 (Tipo de Despesa) = Outros
Coluna 3 (Detalhamento do item) = Aluguel
Coluna 4 (Qtde) = 12
Coluna 5 (Valor unitário) = R$ 500,00
Coluna 6 (Valor total) = R$ 6.000,00

Ao preencher o item anexar ESTATUTO, o sistema acusou que o arquivo era muito grande. O nosso estatuto tem 22 páginas. Como podemos enviar o arquivo para participar do Edital?

Esclarecemos que o sistema só permite anexar um único arquivo, com tamanho limite de 10 megabytes. Sendo assim, todas as páginas do estatuto social devem ser digitalizadas e consolidadas em um único arquivo em formato PDF. Você pode verificar o tamanho do arquivo do seu estatuto e, caso seja superior a 10 megabytes, sugerimos a utilização de um compressor de arquivos para que fique dentro desse limite.

Demos entrada para a produção do número de CNPJ da organização, porém soubemos que não será processado até a data de fechamento do Edital. Nós já temos a carta de aceite da Secretaria Municipal de Educação para o projeto. Todo o material já está registrado em cartório. Existe alguma chance de eu enviar o projeto?

Conforme determinado pelo regulamento, o cartão CNPJ ativo é um dos documentos obrigatórios para participar do Edital. A primeira etapa do processo de seleção tem caráter eliminatório e consiste na checagem dos documentos obrigatórios com caráter eliminatório. Na ausência de envio de todos os documentos exigidos, a instituição não passará para a próxima etapa.

Com relação ao currículo do representante legal, quais são as informações necessárias no documento?

O currículo do representante legal deve conter nome, função que desempenha e informações sobre sua trajetória de vida. Sugerimos que utilizem no máximo uma página por pessoa.

Quais informações devem constar na carta de referência? Existe um modelo que podemos seguir?

O edital sugere que a organização inclua como documento opcional a carta de recomendação de outras duas organizações parceiras da proponente, relatando como foi a experiência de atuação conjunta. Não existe uma exigência de um modelo específico de carta de recomendação. A organização pode trabalhar com o seu próprio modelo.

Queremos incluir no orçamento capacitação profissional. Podemos colocar um valor específico para capacitação sem discriminar o curso? Assim como, precisamos incluir alguns gastos com manutenção. É necessário especificar onde ocorrerão os reparos?

Sugere-se que o orçamento seja apresentado com o maior detalhamento possível das despesas, pois isso irá permitir uma análise mais precisa do planejamento da organização e as despesas previstas para os próximos 3 anos. Caso a organização seja contemplada, por se tratar de um orçamento com uma estimativa de gastos, sempre é possível realizar ajustes ao longo do processo a partir de uma negociação direta com os analistas do Instituto Unibanco.

A nossa organização possui duas cartas de recomendação, porém o sistema possui espaço para anexar apenas um arquivo. Como devemos fazer? Devemos enviar apenas uma carta?

Tendo em vista que há um limite no envio de um único arquivo, as organizações podem consolidar mais de uma carta de recomendação em um arquivo antes de convertê-lo em formato PDF para upload.

Enviamos o nosso projeto para o edital e já temos o nosso Protocolo. Gostaria de saber se tem como ter uma cópia em PDF do que foi enviado.

O regulamento estabelece que a inscrição é considerada deferida após o envio de mensagem de confirmação com o número de protocolo de inscrição para o correio eletrônico cadastrado. Informamos que não está prevista envio da cópia em PDF do projeto inscrito.

O edital teve seu prazo prorrogado?

Sim. O Edital de Fortalecimento Institucional teve seu prazo prorrogado e as inscrições estarão abertas até o dia 11 de dezembro. A inscrição só poderá ser feita eletronicamente por meio do preenchimento do formulário disponível em <www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional>

Nossa organização realizou e finalizou a sua inscrição, inclusive temos um número de protocolo. Com a prorrogação do edital será possível editar as respostas ou enviar arquivos novos?

A prorrogação das inscrições deste Edital tem como fundamento o grande número de inscritos não finalizados nos últimos dias do prazo. A ação permitirá que concluam o processo, aumentando assim a pluralidade dos participantes. Não serão permitidas alterações nas inscrições já finalizadas. Lembramos que as inscrições encerram-se impreterivelmente às 23h59 minutos do dia 11 de dezembro.

Fiz a inscrição da minha organização, mas acabo de verificar que o prazo foi prorrogado. Gostaria de saber se posso fazer uma nova inscrição com atualizações do projeto.

A prorrogação das inscrições deste Edital tem como fundamento o grande número de inscritos não finalizados nos últimos dias do prazo. A ação permitirá que concluam o processo, aumentando assim a pluralidade dos participantes. Não serão permitidas alterações nas inscrições já finalizadasA prorrogação das inscrições deste Edital tem como fundamento o grande número de inscritos não finalizados nos últimos dias do prazo. A ação permitirá que concluam o processo, aumentando assim a pluralidade dos participantes. Não serão permitidas alterações nas inscrições já finalizadas.

Tive conhecimento do edital às vésperas do vencimento do primeiro prazo de inscrição e como minha organização não tinha uma conta bancária, coloquei os dados de minha conta e informei que teria os dados da conta bancária da pessoa jurídica posteriormente. Minha inscrição poderá ser desclassificadas por conta disso?

Esclarecemos que os dados da conta bancária não são eliminatórios e podem ser ajustados no momento de formalização da parceria, caso a organização seja selecionada no edital.

Somos uma Associação que oferece aulas de capoeira e percussão. Temos um canto de leitura na nossa sede há alguns anos. Nos enquadramos no edital?

Poderão se candidatar organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras e que estejam organizadas em prol de interesses coletivos relacionados ao aprimoramento da educação pública brasileira. Além disso, as organizações devem: (1) possuir um cartão CNPJ ativo e um estatuto social que menciona explicitamente a educação; (2) atuar na Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades; (3) comprovar pelo menos dois anos de atuação nesse campo; (4) assumir o compromisso de seguir atuando na agenda da educação até 2023. Reforça-se que será importante a organização demonstrar na sua proposta a relação do trabalho desenvolvido com a educação pública, que é o foco principal deste edital.

Ainda há possibilidade de participar da Oficina de Elaboração de Propostas do Edital Unibanco?

As oficinas online foram realizadas nos dias 27 de novembro, 30 de novembro e 1 de dezembro. As inscrições foram abertas a todos os interessados. Destacamos que todo o conteúdo trabalhado na oficina também está disponível no site do edital em: <www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional>. Recomendamos que acessem o regulamento, o tutorial com o passo a passo para elaboração da proposta, a sessão de perguntas frequentes e os vídeos com dicas para preenchimento das diferentes sessões do formulário de inscrição.

Sou Diretora da organização, porém o representante legal é uma outra pessoa. Tenho uma procuração que me dá plenos poderes. Posso enviar essa procuração para vocês?

Esclarecemos que não serão aceitos quaisquer documentos enviados por meio físico via correios ou e-mail. Todas as informações devem ser encaminhadas via o processo de inscrição eletrônico no formulário disponível no site. Você deve anexar obrigatoriamente o currículo do representante legal tal como consta no regulamento e, se desejar, pode anexar também o currículo de outras pessoas em posição de liderança na organização na sessão destinada para esse fim no formulário de inscrição.

Ainda tem dúvidas?