Regulamento

Regulamento

Apresentação do edital

O Instituto Unibanco, alinhado com sua missão de contribuir com a melhoria da educação pública, lança edital de fomento voltado para o fortalecimento institucional de organizações da sociedade civil. Serão apoiadas técnica e financeiramente 30 organizações comprometidas com a garantia do direito à educação, que desenvolvam iniciativas e projetos conectados com a aprendizagem, a redução das desigualdades e a construção de uma escola pública inclusiva, democrática e de qualidade.

Requisitos para a inscrição – Quem pode participar

Poderão se candidatar organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, formalmente constituídas e administradas sob as leis brasileiras e que estejam organizadas em prol de interesses coletivos relacionados ao aprimoramento da educação pública brasileira.

Além disso, essas organizações devem:

  • comprovar pelo menos dois anos de atuação na área da educação;
  • comprometer-se nos próximos três anos com o desenvolvimento de projetos voltados para a Educação Básica em suas diferentes etapas de ensino e modalidades.

Não poderão se candidatar:

  • empresas;
  • centros sociais de parlamentares;
  • organizações com vinculação partidária;
  • organizações cujas pessoas em posição de liderança sejam candidatas nas eleições municipais de 2020 e/ou seus parentes de primeiro grau, podendo a inscrição ser impugnada a partir do conhecimento dos fatos mencionados e em qualquer época, a critério do Instituto Unibanco;
  • organizações com finalidade lucrativa;
  • creches particulares conveniadas com prefeituras;
  • organizações com projetos que exijam contrapartida financeira dos beneficiários (seja na forma de mensalidade ou qualquer outro tipo ou em trabalho) e que desenvolvam suas ações em espaços não abertos para o público em geral;
  • organizações com substitutivos às políticas de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e Ensino Fundamental, Médio ou Superior);
  • organizações que estejam participando da análise e seleção das inscrições recebidas neste edital.

Ações elegíveis

Por meio deste fomento, esperamos contribuir para fortalecer organizações que, nos próximos três anos, trabalhem em prol do desenvolvimento de projetos, metodologias e soluções voltadas à garantia do direito à educação.

Entidades interessadas poderão pleitear apoio técnico e financeiro para iniciativas de fortalecimento institucional, buscando o aprimoramento de suas estratégias, métodos e processos para que possam cumprir plenamente sua missão e objetivos. Trata-se, portanto, de um fomento institucional vinculado necessariamente a um compromisso futuro de desenvolver ações de intervenção no campo da educação a partir da adoção de diferentes estratégias, tais como:

  1. articulação de redes e desenvolvimento de parcerias com entes públicos e outras organizações da sociedade civil;
  2. elaboração e implementação de projetos;
  3. desenvolvimento de pesquisas, publicações, coleta e sistematização de dados;
  4. produção de conhecimento e sistematização de novas metodologias;
  5. produção de cartilhas, materiais on-line, vídeos, entre outros;
  6. desenvolvimento de campanhas públicas e estratégias de comunicação para influenciar a opinião pública;
  7. atividades formativas, rodas de conversa, capacitações e seminários.

Cumpre destacar que materiais, modelos e metodologias produzidos para o bem público pelas organizações contempladas devem ser abertos, gratuitos, com permissão de uso e reúso, contanto que atribuam corretamente o crédito aos autores.

Investimento

Para este edital, será destinado um montante de R$ 4,5 milhões por um período de 36 meses. Cada organização receberá R$ 50 mil por ano, totalizando R$ 150 mil por três anos. O orçamento deve ser elaborado a partir do modelo apresentado no formulário de inscrição e ser composto exclusivamente pelos gastos que serão financiados com recursos do Instituto Unibanco.

Inscrições

As inscrições estarão abertas no período entre 7 de outubro e 11 de dezembro, até às 23h59. Cada organização só poderá se inscrever uma única vez. A inscrição deverá ser realizada eletronicamente por meio do preenchimento do formulário disponível em: www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional

Não serão aceitas inscrições e/ou quaisquer documentos enviados por meio físico via correios ou e-mail. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste regulamento.

Como se inscrever

1º Passo – Leitura dos documentos

Para a inscrição, recomenda-se a leitura integral deste regulamento, do Tutorial para Preenchimento do Formulário de Inscrição, das Perguntas Frequentes (FAQ) e das demais informações contidas no site www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional

Não deixe de assistir também os vídeos disponíveis na plataforma com dicas importantes para as organizações interessadas em participar do processo seletivo.

2º Passo – Faça seu cadastro

Inclua seu nome, e-mail, telefone e uma senha. Sua senha deve conter, no mínimo 8 e no máximo 12 caracteres alfanuméricos, pelo menos um caractere especial (!@#$%&*) e uma letra maiúscula.

3º Passo – Realização da inscrição

Em posse de login e senha do sistema, a organização deverá completar os campos do formulário de inscrição, seguindo o disposto no Tutorial para Preenchimento do Formulário de Inscrição.

Para concluir sua inscrição, a organização deverá carregar um conjunto de documentos no sistema. Lembre-se de que os documentos devem ser enviados em formato PDF. A única exceção é o orçamento, que deverá ser enviado em formato de planilha. Os seguintes documentos em meio digital são considerados obrigatórios:

  • orçamento solicitado ao Instituto Unibanco;
  • cartão CNPJ com situação cadastral ativa;
  • estatuto social (ou ato constitutivo) devidamente registrado em cartório, que deve mencionar explicitamente o tema da educação;
  • ata de eleição/nomeação da diretoria devidamente registrada em cartório;
  • currículo do representante legal.

Caso algum desses arquivos esteja faltando, não será possível finalizar a inscrição. Além disso, sugere-se que a organização inclua ainda os seguintes documentos opcionais:

  • carta de recomendação de outras duas organizações parceiras da proponente, relatando como foi a experiência de atuação conjunta;
  • documentos que comprovem pelo menos dois anos de atuação no campo da educação, tais como: relatório anual da organização (com clipping de notícias, links para vídeos de projetos implementados, relatórios de atividades de projetos, pesquisas ou outras publicações realizadas, entre outros).

O preenchimento do formulário e o upload dos documentos não precisam ser feitos de uma única vez. O sistema permite preencher os dados e salvar as informações gradativamente ao longo de todo o período de inscrições.

Contudo, ao clicar no botão FINALIZAR, a inscrição será considerada concluída, sem a possibilidade de reversão ou reabertura do sistema para novas complementações ou ajustes. Caso esteja faltando algum arquivo obrigatório, não será possível concluir a inscrição.

O Instituto Unibanco não se responsabiliza pela perda de dados ou inscrições que não forem concluídas por falta de energia elétrica ou oscilações no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, bem como por inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou ilegíveis, que serão automaticamente eliminadas. Cabe à organização zelar devidamente pela submissão da sua inscrição.

A inscrição somente será deferida após o envio de mensagem de confirmação com o número de protocolo de inscrição para o correio eletrônico cadastrado.

Seleção das organizações

Todas as inscrições recebidas serão analisadas por uma equipe técnica em três etapas.

  • ETAPA 1: triagem de documentos, com caráter eliminatório.
  • ETAPA 2: avaliação técnica das organizações inscritas.
  • ETAPA 3: seleção final pelo Conselho Consultivo.

Principais etapas do processo seletivo

Diagrama descrevendo as etapas do processo. 07/10/2020, Lançamento do Edital. Plantão de dúvidas por e-mail.

Triagem de documentos

O objetivo desta etapa é verificar se a documentação anexada pela instituição atende às especificações deste regulamento. Serão automaticamente eliminadas todas as inscrições que não enviarem a totalidade da documentação mínima exigida ou que enviarem documentos ilegíveis, desatualizados, com alguma irregularidade ou pendência. Só serão analisados os documentos eletrônicos enviados em formato PDF. Arquivos enviados em outras extensões ou formatos não serão aceitos, exceto no caso do orçamento, que deverá ser encaminhado em formato de planilha.

A documentação mínima exigida no ato da inscrição abrange:

  • orçamento solicitado ao Instituto Unibanco;
  • cartão CNPJ com situação cadastral ativa;
  • estatuto social (ou ato constitutivo) devidamente registrado em cartório, que deve mencionar explicitamente o tema da educação;
  • ata de eleição/nomeação da diretoria devidamente registrada em cartório;
  • currículo do representante legal.

Somente serão consideradas aptas e classificadas para a próxima fase as organizações que tiverem cumprido todas as exigências de documentação contidas neste edital.

Avaliação técnica das organizações inscritas

Nesta etapa, as organizações aprovadas na fase anterior serão avaliadas tecnicamente por analistas do Instituto Unibanco, com base nos seguintes critérios:

  • planejamento estratégico convergente com os principais desafios do campo educacional;
  • experiência em projetos de educação para adolescentes e jovens;
  • parcerias estabelecidas com escolas públicas de Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades;
  • participação em fóruns de educação e articulação com outras organizações e redes;
  • ações voltadas para públicos em situação de vulnerabilidade;
  • estratégias inovadoras diante dos problemas no campo da educação;
  • compromisso com o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial os objetivos 4 e 5, que abordam, respectivamente, a educação de qualidade e a equidade de gênero;
  • desenho de estratégia de sustentabilidade;
  • boas práticas de governança e transparência.

Seleção final pelo Conselho Consultivo

As organizações que forem mais bem pontuadas na etapa anterior serão examinadas por um Conselho Consultivo, composto por especialistas do Instituto Unibanco, representantes de diferentes organizações da sociedade civil e gestores educacionais convidados.

Serão selecionadas 30 organizações, considerando parâmetros de capilaridade regional e diversidade de públicos, temas e estratégias de atuação. As organizações bem pontuadas que não puderem ser contempladas em função do limite de recursos disponíveis deverão compor um banco de reserva, que poderá ser acionado no caso de interesse eventual ou disponibilidade orçamentária adicional pelo Instituto Unibanco.

Divulgação dos resultados

A divulgação acontecerá até 31 de dezembro de 2020 nas redes sociais e no site do Instituto Unibanco: www.institutounibanco.org.br/editaldefortalecimentoinstitucional.

O Instituto Unibanco reserva-se o direito de realizar a divulgação da classificação das inscrições exclusivamente por meio dos veículos de comunicação supracitados, não havendo possibilidade de contestação do resultado.

Formalização do contrato de parceria

Para a formalização do apoio técnico e financeiro objeto deste edital, será celebrado um contrato de parceria entre o Instituto Unibanco e cada organização selecionada no âmbito deste edital. A minuta do contrato será disponibilizada somente para as organizações finalistas.

Apenas o contrato assinado pela organização e pelo Instituto Unibanco será considerado vinculante para a realização do apoio, de acordo com os termos e condições ali previstos.

Disponibilização dos recursos financeiros

Em janeiro de 2021, após a devolução do contrato de parceria assinado ao Instituto Unibanco, os recursos serão disponibilizados nas contas bancárias da organização e serão desembolsados em cinco parcelas semestrais.

O Instituto Unibanco acompanhará o apoio financeiro disponibilizado para as organizações selecionadas por meio de prestação de contas parcial e prestação de contas final, que deverão ser apresentadas conforme especificado no contrato assinado pelas partes.

Acompanhamento da execução do projeto

O Instituto Unibanco deverá apoiar o fortalecimento institucional de 30 organizações em todo o território nacional. Anualmente, as organizações contempladas deverão apresentar seu planejamento atualizado e, a cada semestre, o Instituto Unibanco irá acompanhar os efeitos dos recursos repassados para a execução do referido planejamento, bem como para o aprimoramento de estratégias, métodos, processos e sistemas organizacionais.

A intenção desse acompanhamento é identificar em que medida o fomento está propiciando condições mais favoráveis para que as entidades cumpram plenamente sua missão e alcancem seus objetivos relacionados à melhoria da educação pública.

O monitoramento da organização será feito por meio de:

  • acompanhamento via visita técnica/reuniões periódicas com representantes da organização proponente, entrega de relatórios parciais e acompanhamento da execução orçamentária;
  • participação em encontros de formação continuada e seminários presenciais ou virtuais organizados pelo Instituto Unibanco para trocas e intercâmbios com outras organizações;
  • relatório final de avaliação.

O Instituto Unibanco reserva-se o direito de impugnar a inscrição ou suspender eventuais vínculos contratuais com as organizações selecionadas, em qualquer época, diante das seguintes circunstâncias:

  1. ausência de envio de documentação obrigatória ou envio de documentação ilegível ou em situação irregular;
  2. descumprimento dos acordos estabelecidos no contrato de parceria;
  3. identificação de pessoas candidatas nas eleições 2020 ou de seus parentes de primeiro grau em postos de liderança na organização proponente;
  4. violação de quaisquer regras ou normas aplicáveis, bem como de direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual e de personalidade, ou, ainda, do dever de sigilo e/ou confidencialidade;
  5. violação das normas anticorrupção e daquelas que vedem a prática de atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n.º 12.846/13, e demais legislações da área;
  6. constatação de desvios de conduta, fraude, corrupção, má-fé, conflitos de interesse e/ou práticas de abuso de qualquer natureza;
  7. desrespeito aos valores éticos e às políticas organizacionais do Instituto Unibanco.

Confidencialidade e tratamento de dados pessoais

Todos os documentos e informações, de qualquer tipo, fornecidos pela organização ao Instituto Unibanco serão tratados como confidenciais e não poderão ser reveladas a terceiros, a não ser nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável; (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral; (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações aqui previstas, o Instituto Unibanco somente divulgará as informações confidenciais até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientado pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade dessas informações.

As organizações candidatas reconhecem que, não obstante a possível existência de dados pessoais de seus procuradores/representantes legais nos documentos compartilhados para inscrição neste edital, o tratamento desses dados pessoais pelo Instituto Unibanco é necessário para que este possa confirmar a qualificação dos signatários do contrato de parceria, bem como para verificação de riscos decorrentes do cumprimento de normas legais e regulatórias, averiguação de antecedentes e realização de auditoria legal relacionada a este edital.

Disposições gerais

Eventuais casos não descritos neste edital poderão ser considerados e ocasionalmente regulamentados pelo Instituto Unibanco.

O Instituto Unibanco poderá alterar este edital, inclusive datas ou etapas de seleção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. Eventuais alterações serão informadas pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste edital, conferindo, caso aplicável, prazo adicional para novas inscrições ou alteração das inscrições já realizadas.

A divulgação dos resultados não implica a obrigatoriedade do Instituto Unibanco de realizar o repasse integral para a totalidade das organizações, por motivos de conveniência e oportunidade, a seu critério exclusivo, não ensejando qualquer indenização aos inscritos.

Não caberá recurso sobre as decisões finais tomadas pelo Instituto Unibanco em relação às organizadas selecionadas para o apoio financeiro e técnico objeto deste edital.