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Financiamento da Educação Pública no Brasil

Falar sobre financiamento da educação pública no Brasil é, ao mesmo tempo, um desafio e um dever. A complexidade e importância do tema precisam ser discutidas pela sociedade para que possamos debater em conjunto as políticas públicas da pasta da Educação. É essencial que a população entenda o funcionamento da distribuição de recursos e seu impacto nas escolas e no aprendizado dos estudantes.

Para isso, elaboramos um infográfico que explica, de maneira didática e objetiva, como está organizado o orçamento para a educação pública, nas diferentes etapas de ensino e com um olhar para as unidades federativas.

No infográfico, jornalistas e interessados no tema poderão analisar informações e dados mais recentes sobre, por exemplo, as regras dessa distribuição de recursos, a configuração dos fundos dos estados, ações e programas do MEC que transferem valores para a educação pública, especialmente na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio).

Na segunda parte do infográfico, estão detalhadas as mudanças trazidas pelo Novo Fundeb, aprovado em 2020, passando a vigorar em 2021. Os gráficos explicitam o que foi mantido da versão anterior e as novas regras de redistribuição de recursos da União para os estados.

Também projetam como se dará a complementação progressiva desses recursos até 2026 e os mecanismos para garantir mais equidade na distribuição entre os entes federados, evitando desigualdades dentro dos próprios estados, realidade retratada pelo ranking das unidades federativas, no gráfico Fundeb 2020.

Por fim, o documento traz parte de um glossário com a definição de alguns conceitos e siglas, referências para saber mais e instituições que podem servir de fonte à imprensa para matérias e reportagens sobre essa questão essencial ao desenvolvimento da educação pública brasileira. Abaixo colocamos o glossário mais completo.

FPE – Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal
FPM – Fundos de Participação dos Municípios
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IOF – Ouro – Imposto sobre Operações Financeiras Ligadas ao Ouro
IPI – Exportação – Imposto sobre Produtos Industrializados Proporcional às Exportações
IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
IR – E – Imposto de Renda Retido na fonte por estados
IR – M – Imposto de Renda Retido na fonte por municípios
ISS – Imposto sobre Serviço
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ITCMD  Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Lei Kandir – Imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços

Fundef  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério: criado pelo Ministério da Educação em 1996, reunia recursos provenientes das receitas dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundeb, que ampliou a cobertura e incluiu recursos da União.

Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: é um conjunto de 27 fundos contábeis independentes dedicados ao financiamento da Educação Básica. Entrou em vigor em 2007, quando substituiu o Fundef (dedicado ao Ensino Fundamental). Em 2020, foi alterado pela Emenda Constitucional 108, que passou a vigorar em 2021, tornando-o um mecanismo permanente de financiamento, com a ampliação da participação da União no custeio das matrículas públicas e um novo modelo de redistribuição dos recursos. O Novo Fundeb é um marco para a educação, porque, além de permanente, passa a ser constitucional e com critérios mais equitativos.

FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: órgão responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação. Realiza diferentes programas e ações oferecidos a estados e municípios, que podem aderir ou não a estas e outras iniciativas:

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) – As administrações municipais e estaduais são obrigadas a utilizar, no mínimo, 25% de impostos e transferências com ações que garantam o desenvolvimento do ensino público. Com base no artigo 70 da Lei no. 9.394/96 (LDB), são consideradas despesas de MDE: remuneração de profissionais da educação; aquisição, manutenção e construção de equipamentos para o ensino; uso e manutenção de bens vinculados ao ensino; pesquisas para melhorar a qualidade da educação; material didático e transporte escolar, dentre outras.

PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar: oferece alimentação e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da Educação Básica pública

PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola: presta assistência financeira suplementar às escolas para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica

PNLD – Programa Nacional do Livro e do Material Didático: avalia e disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias de apoio à prática educativa

Pnate – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar: transferência automática de recursos financeiros para custear despesas de transporte de estudantes da Educação Básica pública das áreas rurais.

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Texto e consultoria: Cristiane Capuchinho
Edição de texto: Mariângela Almeida
Infografia e design: Estúdio Kanno
Supervisão: Equipe do Instituto Unibanco

O NOVO FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi alterado em 2020 pela Emenda Constitucional 108, passando a vigorar em 2021. A Emenda tornou permanente o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica no Brasil, ampliou a participação da União no custeio de matrículas públicas e alterou o modelo de redistribuição de recursos.

Fundeb até 2020 (Lei 11.494/2007)

De 2007 a 2020, a estrutura do Fundeb se baseava em 27 fundos financeiros – um para cada Unidade Federativa (UF) -, com o objetivo de financiar a Educação Básica. Cada fundo era formado por 20% dos recursos de determinados impostos estaduais e municipais (ICMS, IPVA, FPE, FPM, ITCMD, IPI-Exportação, Lei Kandir e ITR) e redistribuído entre as redes municipais e estadual de ensino do estado, conforme o número de matrículas (da Educação Infantil ao Ensino Médio), para garantir a divisão igualitária dos recursos, a fim de reduzir a desigualdade intraestadual.

A função da União nesse sistema era supletiva e redistributiva. Cabia a ela colocar mais um montante de recursos adicionais, que equivalia a 10% da soma total dos 27 fundos, e que eram distribuídos entre os fundos com menor potencial de gasto por aluno. A cada ano, nove a dez estados recebiam esses recursos complementares para investir na educação. Assim, o mecanismo determinava um valor mínimo nacional de investimento por aluno da Educação Básica, definido anualmente pelo Ministério da Educação, de acordo com os recursos existentes.

Os números de 2020

  • R$ 147,6 bilhões foi a soma de recursos dos 27 fundos estaduais
  • R$ 14,8 bilhões foi a complementação da União

Realidades distintas

Os recursos federais eram determinantes para estados com poucos recursos destinados à educação aumentarem seu potencial de gasto por aluno. Em 2020, enquanto as redes de Roraima tinham R$ 4.809,34 no fundo estadual para investir em cada aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental, as redes maranhenses contavam apenas com R$ 1.816 por estudante da mesma fase de ensino, por exemplo.

Com a complementação da União, as redes escolares de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro ampliaram seu valor mínimo de investimento por aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental para R$ 3.349,56, reduzindo a distância em relação aos estados com maior poder econômico.

Desigualdades remanescentes no sistema

Apesar de o mecanismo de fundos ter importante papel na redução da desigualdade das redes de cada estado, e a complementação da União ampliar recursos dos fundos mais pobres, as desigualdades ainda existiam.

Isto porque o Fundeb levava em conta apenas os recursos disponíveis para a educação a partir da subvinculação de 20% de impostos estaduais e municipais específicos, ou seja, cada governo ainda tinha mais 5% desses impostos para serem gastos exclusivamente com educação. Além disso, outra parte dos impostos arrecadados pelos governos municipais e estaduais não entravam na composição do Fundeb (ISS, IPTU, ITBI, IOF-Ouro, IR-M e IR-E), mas 25% deles deveriam ser direcionados à educação, de acordo com a regra constitucional de vinculação (art. 212). Por fim, ainda havia os recursos do Salário Educação, vinculados aos gastos no setor, assim como 75% dos ganhos com royalties do petróleo e gás natural nos territórios onde a exploração do mineral acontece (Lei. 12.858/2013).

Nesse formato, entes subnacionais com maior capacidade de arrecadar impostos possuíam mais recursos para aplicar na sua oferta educacional, independentemente do número de alunos de suas redes. O resultado era uma desigualdade significativa em relação ao valor de recursos vinculados à educação em cada território. A diferença de gasto entre as redes com menor e maior valor por estudante da Educação Básica, dentro de um mesmo estado, chegava a 5 vezes no caso de Minas Gerais, ou 4,3 vezes, em Goiás (Tanno, 2017).

Desigualdades entre as redes públicas do mesmo estado

Por sua vez, a complementação da União beneficiava todas as redes de fundos com reduzida capacidade financeira, desconsiderando a capacidade fiscal de cada município.

Redes municipais com muitos recursos, pertencentes a um fundo com pouca capacidade financeira, recebiam complementação da União.

Redes municipais com poucos recursos, pertencentes a um fundo com boa capacidade financeira, não recebiam complementação da União.

Essa lógica tinha relação com a barreira estadual. O que determinava quem recebia a complementação da União era o total de cada fundo estadual dividido pelo número de matrículas estadual e municipais de cada UF. Ou seja, um município pobre de um estado rico não se beneficiava com a complementação. Com o VAAT do Novo Fundeb, parte dessa complementação deixa de ter a barreira do estado. As redes com baixo valor aluno ano, mesmo nos estados mais ricos, podem se beneficiar desse recurso, o que aumenta a equidade entre elas.

O mapa a seguir indica estados com boa capacidade de financiamento, como Paraná, Mato Grosso do Sul ou Minas Gerais, mas que têm redes municipais pobres em recursos vinculados à educação (marcadas em amarelo e laranja). Por outro lado, estados que recebem complementação da União pelo Fundeb, por sua baixa capacidade de financiamento da educação, como Maranhão, Amazonas ou Pará, possuem redes municipais “ricas” (marcadas em azul).

A Emenda Constitucional 108/2020 trouxe mudanças ao percentual de complementação da União no Fundeb e aos critérios de redistribuição do financiamento da Educação Básica. Até 2026, a União deverá, progressivamente, ampliar e manter seu aporte adicional de 23% do total dos recursos municipais e estaduais recolhidos nos 27 fundos, formados por 20% destes impostos: ICMS, IPVA, FPE, FPM, ITCMD, IPI-Exportação e ITR.

A redistribuição dos recursos federais deverá seguir um modelo híbrido de complementação:

Após cada estado e seus municípios constituírem seu fundo estadual, o valor total é dividido pelo número de alunos matriculados no Censo Escolar, com pesos diferentes, conforme etapa e modalidade de ensino. A União verifica quais fundos estaduais apresentam menor valor por aluno e complementa os recursos para garantir um valor mínimo nacional. Como já era feito, a União adiciona nessa complementação o equivalente a 10% da soma de todos os fundos, assim, as redes que já usavam a complementação federal para financiar suas políticas educacionais não terão perda de recursos.

Neste caso, a União entra para ampliar o valor por aluno dos fundos estaduais mais pobres, considerando apenas o dinheiro que integra o Fundeb.

Para corrigir a desigualdade das diferentes capacidades de financiamento dos entes subnacionais, esta complementação aumenta o valor por aluno de redes municipais e estaduais com menos recursos vinculados à educação por matrícula.

Para isso, será calculada a capacidade de investimento de cada governo conforme a soma de todas as suas receitas vinculadas à educação dividida pelo número de matrículas presenciais do Censo Escolar da Educação Básica. Dessa maneira, serão levados em conta, além dos recursos do Fundeb:

  • 5% de impostos e transferências vinculadas à educação que compõem o Fundeb
  • 25% dos demais impostos e transferências vinculados à educação (ISS, IPTU, ITBI, IOF-Ouro, IR-M e IR-E)
  • Cota do Salário Educação
  • Parcela da participação pela exploração de petróleo e gás natural vinculada à educação (para municípios e estados que a recebem)
  • Transferências dos programas de distribuição universal do FNDE

Nesta segunda complementação, a União não apenas vai considerar os recursos que fazem parte do Fundeb, para definir quais governos precisam de ajuda, mas levará em conta a capacidade de arrecadação geral de estados e municípios vinculada à educação. Cidades pequenas com atividade econômica restrita e dificuldades de arrecadar impostos devem receber ajuda federal enquanto cidades que têm outras fontes de recursos para educação, além do Fundeb, como exploração de petróleo, grande arrecadação de IPTU ou ISS, podem manter sua educação com qualidade apenas com recursos próprios.

Além do modo de redistribuição, a Emenda Constitucional define algumas regras para o uso desses recursos complementares: metade da complementação VAAT em nível federal tem de ser usada para custear matrículas de educação infantil (creche e pré-escola), a oferta prioritária de municípios. Além disso, 15% dos recursos recebidos por meio desta complementação deverão ser gastos com despesas de capital, ou seja, a compra ou a construção de itens que vão ficar para a rede de ensino ao longo do tempo, como uma nova sala ou um computador.

Essa complementação visa premiar as redes com bons indicadores de gestão, de desempenho dos alunos e de redução de desigualdade, independentemente de suas capacidades financeiras. Neste caso, o governo federal levará em conta informações como a participação dos alunos em avaliações nacionais, o número de crianças fora da escola, o aumento da aprovação, a forma de escolha dos diretores escolares, para avaliar as redes com melhores resultados e práticas, a serem reconhecidas por meio de bônus financeiro.

 O valor distribuído para custear cada matrícula presencial deverá levar em conta, além da etapa de ensino, modalidade e rede de oferta, indicadores relativos ao nível socioeconômico dos educandos.

O aumento da parcela do governo federal no Fundeb deve ter um importante impacto no gasto por estudante da Educação Básica. Em 2020, o valor mínimo por aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental (escolas urbanas) foi R$ 3.349,56. A perspectiva é de que, em 2026, esse valor seja de R$ 5.508, segundo projeção da Consultoria do Orçamento da Câmara (2019).

O que pode e o que não pode fazer com os recursos

Além de alterar as regras do Fundeb, a EC 108/20 mudou as normas de utilização dos recursos constitucionalmente vinculados à educação (25% de impostos e transferências de Estados e municípios; 18% de impostos da União): eles não podem mais ser usados para o pagamento de aposentadorias e pensões. Essa regra foi definida com a alteração do art. 212 da Constituição, resolvendo uma questão discutida há décadas na Justiça. Ao menos nove estados contabilizavam esses gastos dentro do valor mínimo de investimento na área, entre eles São Paulo, Espírito Santo, Alagoas e Goiás.

Ademais, nos próximos dois anos, os Estados deverão adotar critérios de desempenho educacional para a distribuição de recursos do ICMS aos seus municípios. Os governos estaduais repassam às cidades 25% do ICMS arrecadado, sendo que, até 2020, três quartos da transferência eram feitos de acordo com a atividade econômica dos municípios. A partir de agora, a parcela redistribuída por atividade econômica será de 65%. De 10% a 35% dos recursos deverão ser alocados com base em melhoria de resultados de aprendizagem das redes, conforme lei estadual. Esse modelo de redistribuição já era adotado em estados como o Ceará. Isso significa, ao menos, R$ 12 bilhões (em valores de 2019) distribuídos por critérios de qualidade e equidade educacional dentro de cada estado.

O que precisa ser definido

O texto do Novo Fundeb incluiu ainda o chamado Custo Aluno-Qualidade como referência para o padrão mínimo de condição de oferta. O objetivo é que sejam definidos os insumos indispensáveis a todas as escolas como condição essencial para garantia adequada de educação. Caberá ao Congresso, em discussão com estados, municípios e representantes da sociedade civil, aprovar uma lei complementar que regulamente o Custo Aluno-Qualidade.

Ainda não se tem a fórmula para calcular os indicadores de nível socioeconômico dos educandos, disponibilidade de recursos, potencial de arrecadação tributária dos entes federados, necessidade de oferta de matrículas da Educação Infantil e o cálculo para o indicador de resultado das redes.

Dentre as ações relacionadas ao Novo Fundeb, cada estado deverá rever sua lei de ICMS para definir os critérios da distribuição dos 10% desses recursos aos municípios, conforme desempenho na oferta educacional.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

FNDE. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – Siope. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope Acesso em: mar. 2021

INEP, Indicadores Financeiros Educacionais – Investimento PIB Direto 2000-2017. Disponível em: http://inep.gov.br/indicadores-financeiros-educacionais Acesso em: mar. 2021

OCDE, Education at a Glance 2019.

______, Education at a Glance 2020.

PERES, Ursula et al. Relatório Financiamento da Educação nos Estados Brasileiros. Consed, São Paulo, 2019.  Disponível em: http://www.consed.org.br/media/download/5c1a2ea79d702.pdf Acesso em: mar. 2021

______; CAPUCHINHO, Cristiane. Fundeb: a importância da complementação da União para redução das desigualdades educacionais. Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/Fundeb-a-import%C3%A2ncia-da-complementa%C3%A7%C3%A3o-da-Uni%C3%A3o-para-redu%C3%A7%C3%A3o-das-desigualdades-educacionais-entre-os-estados-brasileiros Acesso em: mar. 2021

TANNO, Cláudio R. Estudo Técnico do Conof n° 24/2017 – Universalização, Qualidade e Equidade na Alocação de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

TPE, Anuário Brasileiro da Educação Básica 2019.

______, Anuário Brasileiro da Educação Básica 2020.

universidade-unicid

Parceria para elaboração, desenvolvimento e sistematização de pesquisa sobre práticas de gestão e liderança educacional

A instituição de ensino superior localizada na cidade de São Paulo é responsável pela coordenação de um grupo de pesquisadores que farão a construção, desenvolvimento e sistematização de pesquisa sobre práticas de gestão, liderança educação e qualidade na educação.

Logo-Universidad-Diego-Portales

Parceria com foco em pesquisa, desenvolvimento e incidência pública nos temas da gestão e liderança educacional no Brasil

A instituição chilena é desde 2019 parceira estratégica na sistematização e produção de conhecimento sobre gestão e liderança educacional, estabelecendo diálogo entre experiências e conhecimentos internacionais com aqueles produzidos no Brasil.

LSE

Parceria para formação em planejamento de projetos de pesquisa de Estudos de Caso orientados ao Design e desenvolvimento de estudo de caso sobre o Programa Jovem de Futuro

A parceria se insere em um projeto mais amplo que envolve a London School of Economics and Political Science (LSE) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) voltada ao desenvolvimento de cursos formativos e estudos sobre Gestão Pública Orientada ao Design.

IDEA_Unicamp
unicamp

Parceria para constituição e desenvolvimento do Grupo de Estudos “Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública” no Instituto de Estudos Avançados IdEA, da Unicamp

O Instituto de Estudos Avançados da Unicamp abriga o grupo de estudos “Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública”, responsável pela sistematização, produção e disseminação de conhecimentos a pesquisadores(as), gestores(as) e educadores(as) sobre princípios e interações cotidianas da escola.

 

A associação de redes de desenvolvimento da Maré tem como missão garantir que os direitos da população que reside no conjunto de 16 favelas da Maré sejam efetivados. Para tal, busca-se defender os direitos dos moradores, reconhecendo as potencialidades socioculturais, educacionais e econômicas da Maré.  No âmbito dessa parceria estamos fomentando a pesquisa  “ Impactos da pandemia causada pelo novo Coronavírus na oferta de educação pública para moradores da Maré”.

Objetivos da pesquisa: Identificar os impactos da pandemia, causada pelo novo Coronavírus, na educação de alunos dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino médio, oferecidos para a população da Maré por 8 escolas públicas, sendo 5 da rede municipal e 4 da rede estadual de ensino.

A parceria foi firmada em 2020 e tem como objetivo o fortalecimento institucional. O Geledés é uma organização feminista e antirracista que há 32 anos atua em defesa de negros e mulheres, e que contribuiu para que as questões de gênero e raça fossem percebidas como constitutivas das violações de direitos humanos no Brasil, e por isso nossas ações sempre estiveram voltadas para as questões de educação, saúde, comunicação, mercado de trabalho, pesquisa acadêmica e as políticas públicas. Produções em conjunto:

    • Pandemia e Equidade Racial na Educação
    • Desigualdades de aprendizagem e Pandemia
    • Coleção Educação de Meninas Negras na Educação

O Instituto Rodrigo Mendes (IRM) é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão colaborar para que toda pessoa com deficiência tenha uma educação de qualidade na escola comum. Seus projetos estão organizados a partir de uma arquitetura de programas baseada em 3 pilares: Formação, Mobilização e Consultoria.

No âmbito dessa parceria, estamos fomentando o Núcleo de tecnologias e recursos de educação inclusiva.  com o objetivo de Identificar, sistematizar e divulgar novas tecnologias e recursos para acelerar o avanço da inclusão escolar por meio da oferta de ferramental prático a educadores.

Objetivos do Núcleo de Pesquisa e Tecnologias: Identificar, sistematizar e divulgar novas tecnologias e recursos para acelerar o avanço da inclusão escolar por meio da oferta de ferramental prático a educadores.

O Instituto Maria e João Aleixo (IMJA) sistematiza e difunde metodologias e tecnologias sociais que ampliam as possibilidades dos sujeitos oriundos das periferias e o seu lugar político na realidade contemporânea. A parceria entre o Instituto Unibanco e o IMJA foi firmada em 2017, como exemplo da potência da composição entre diferentes segmentos da sociedade comprometidos com a garantia do direito à educação.

Foram fomentados dois editais Pesquisadoras da Educação Básica em periferias (2018-2019 e 2019 -2020) para pesquisadores do Brasil e da América Latina com o objetivo de construir conhecimento que reconheça e valorize os sujeitos e territórios periféricos aqui entendidos como lugar de potência, e não como locus da carência e da falta como usualmente é construído no imaginário social.

Acreditamos que as produções decorrentes desta parceria são imprescindíveis na medida em que fortalece a produção de narrativas que combatem o racismo estrutural, institucional e epistemológico vigentes, ancoram-se em evidências, que é um dos valores que orientam a atuação do Instituto Unibanco e gera compreensão de outras formas de se analisar os territórios periféricos, seus sujeitos, práticas e formas de inserção no mundo social.

Produções

1º Edital – Livro 1 (2019)

 

2º Edital – Livro 2 (2020)

 

1º Seminário

 

2º Seminário

 

Observatório de Educação: Coleções produzidas pelo IMJA

Coleção Periferia e trajetórias escolares (2019)

 

É o único fundo independente dedicado às mulheres que existe no Brasil. Tem se dedicado desde o seu lançamento em 2000, a promover e a fortalecer o protagonismo, a liderança e os direitos das mulheres, mobilizando e investindo recursos em suas iniciativas. Objetivo da parceria: A parceria já contou com a realização de dois editais “Elas nas Exatas” entre 2016 e 2018. Hoje o Fundo Elas (2020, e será renovado em 2021) recebe apoio de fomento institucional. Paralelamente estamos trabalho para construir caminhos para construir um caminho para a continuidade do “Elas nas Exatas”(que inclui também a Fundação Carlos Chagas).

Promover a equidade nos processos de acesso e aprendizagem para a educação básica e superior pública.

O Projeto ocorrerá no território nacional, durante o período de setembro de 2020 a setembro de 2021.

A Ação Educativa é uma Ong sem fins lucrativos, que congrega toda a comunidade escolar e agentes envolvidos com o debate educacional para desenvolver metodologias de avaliação para melhoria de processos pedagógicos visando a qualidade educativa.
A parceria com o Instituto Unibanco existe desde 2017 e fomenta a implementação da metodologia “Indiques– Relações Raciais na Escola” no ensino médio em redes públicas estaduais de educação, como parte da implementação da Lei nº 10.639/2013 e, extensivamente, como estratégia de monitoramento das políticas educacionais.
O compartilhamento da visão sobre a importância da garantia do direito à educação para todos e todas as estudantes e a melhoria da qualidade com equidade é um dos combinados que torna promissora a parceria entre Ação Educativa e Instituto Unibanco.
Os aprendizados decorrentes da parceria com a Ação Educativa também têm contribuído para o aprimoramento da atuação do Instituto Unibanco no campo da gestão pública e democrática na educação ancorada no princípio de equidade. Além disso, reforça a relevância da participação da sociedade civil para ampliar diálogos e construir ações para o enfrentamento do racismo no ambiente escolar, a valorização da educação pública e a melhoria da qualidade com excelência para todos e todas estudantes.


Produções
Coleção discute gestão e relações étnico-raciais (2020)

 

Neab/UFMA: Coleção Educação Quilombola (2021)

 

https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/cedoc/detalhe/os-indicadores-da-qualidade-na-educacao-relacoes-raciais-na-escola,9f48a92e-cd71-4599-b6ec-b27490b80f1d

ALEXSANDRO SANTOS

Doutor em Educação (FEUSP) e pesquisador em estágio pós doutoral junto ao Núcleo de Estudos da Burocracia (EAESP/FGV) e ao Programa de Psicologia da Educação da PUCSP. É diretor-presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de SP. Também é professor do Mestrado/Doutorado em Educação e do Mestrado Profissional em Formação de Gestores da Unicid. Integra a Ford Global Fellowship (Ford Foundation), iniciativa voltada à articulação de lideranças globais pela equidade.

TELMA VINHA

Pedagoga, doutora em educação e professora do departamento de psicologia educacional da Faculdade de Educação da Unicamp.

Realiza pesquisas sobre a qualidade da convivência e do clima escolar, conflitos e violências, desenvolvimento moral e socioemocional e relações interpessoais na escola.

 Integrante do Laboratório de Psicologia Genética da FE da Unicamp, Coordenadora do Grupo de Estudos “Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública” do Instituto de Estudos Avançados da Unicamp e coordenadora associada do “Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral”, o GEPEM, da Unesp/Unicamp. Autora de livros e artigos diversos. Equipe de pesquisa: Adriana Braga (EFLCH – Unifesp-Guarulhos), Adriano Moro (GEPEM e Fundação Carlos Chagas), Ana Maria F. Aragão (FE/Unicamp), Maria Susana Menin (FCT – UNESP – Presidente Prudente)e Warley Guilger (PPGE/FE/UNICAMP)

SeRGIO FIRPO

Professor Titular da Cátedra Instituto Unibanco, Diretor de Pesquisa e Coordenador do Doutorado no Insper. Graduado e pós-graduado em economia pela UNICAMP, PUC-RJ e UC Berkeley, foi Professor da UBC, PUC-RJ e FGV-SP. É Pesquisador associado do IZA, GLO, C4ED, UNU-Wider e Metricis. Em 2017 foi eleito Fellow da Econometric Society. É pesquisador nível 1 do CNPq, membro de comitês consultivos de avaliação de fundações e organizações do terceiro setor e de órgãos do governo. Equipe de pesquisa: Clarice Carneiro Martins (Insper), Stefanie Sayuri Sunao (Insper) e Michael França (Insper)

RICARDO PAES DE BARROS

Professor titular da cátedra do Instituto Ayrton Senna no Insper, atuou no Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) por mais de 30 anos. Foi subsecretário de Ações Estratégicas da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Possui pós-doutorado em Economia pela Universidade de Chicago e pela Universidade de Yale. Equipe de pesquisa: Laura Muller (Insper) e Sarah Bertolini (Insper)

RICARDO MADEIRA

Professor de Economia da USP (FEA-USP), pesquisador da FIPE e fundador da Tuneduc. É Ph.D. em Economia pela Boston University, mestre pela FGV e bacharel pela USP. Suas principais áreas de pesquisa são microeconomia aplicada, economia da educação e avaliação de políticas educacionais. Esteve envolvido em diversos projetos de avaliação de impacto de políticas educacionais. Foi consultor para o Banco Inter-Americano de Desenvolvimento, Banco Mundial e hoje é consultor do Instituto Unibanco. Equipe de pesquisa: Victoria Jaegger (FEA/USP) e Luis Meloni (FEA/USP)

A associação brasileira de Pesquisadores/as Negros – ABPN – é uma associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, assistência, cultural, científica, e independente, tendo por finalidade o ensino, pesquisa e extensão acadêmico – científica sobre temas de interesse das populações negras do Brasil. No âmbito dessa associação foi idealizado o projeto Afrocientista. A proposta faz parte do conjunto de parceiros fomentados pelo Instituto Unibanco desde 2019.
Projeto Afrocientista
O objetivo do Afrocientista é despertar a vocação científica e incentivar talentos entre estudantes negros e negras matriculados em escolas de ensino médio, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica desenvolvidas pelos Núcleos de Estudos Afro-brasileiro – NEAB e entidades correlatas.
Além de garantirmos o despertar a vocação científica e incentivar talentos entre estudantes negros e negras matriculados em escolas de ensino médio, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica desenvolvidas pelos Núcleos de Estudos Afro-brasileiro. Agora temos o desafio de operacionalizar um projeto de tamanha relevância e complexidade num contexto de pandemia e em formato virtual.
– São 12 NEABs e seus respectivos coordenadores e coordenadoras;
– 12 bolsistas da graduação que apoiam os coordenadores dos núcleos;
– 17 escolas (08 antigas e 9 novas);
– 116 bolsistas da educação básica;

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